CURRÍCULO MESTRADO
EXIGÊNCIAS CURRICULARES
Disciplinas | Créditos |
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DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS | 12 |
ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS (PRÁTICA) | 12 |
DISCIPLINAS ELETIVAS | 8 |
TOTAL | 32 |
Disciplinas obrigatórias | Créditos | Carga Horária | Semestre |
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PRÁTICAS DE PESQUISA I | 4 | 60h | 1º semestre |
PRÁTICAS DE PESQUISA II | 4 | 60h | 2º semestre |
PRÁTICAS DE PESQUISA III | 4 | 60h | 3º semestre |
TEORIAS DA FORMAÇÃO HUMANA I | 4 | 60h | 1º e 2º semestres |
TEORIAS DA POLÍTICA E DO ESTADO I | 4 | 60h | 1º e 2º semestres |
FÓRUM INTERDISCIPLINAR I | 4 | 60h | 1º e 2º semestres |
Total de obrigatórias | 24 | 360h |
Disciplinas eletivas | Créditos | Carga Horária | Semestre |
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Disciplina eletiva do PPFH | 4 | 60h | 1º e 2º semestres |
Disciplinas eletivas do PPFH (incluindo as situações descritas nos Artigos 29 e 30) ou de outro PPG | 4 | 60h | Até a qualificação, considerando o aproveitamento de uma ou mais disciplinas |
Total de eletivas | 8 | 120h |
Outras exigências curriculares | |||
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ESTÁGIO DOCENTE | – | 15h | Enviar declaração do cumprimento das horas assinada pelo orientador |
AGUARDANDO DEFESA | – | – | Após conclusão dos créditos, em todos os semestres, até a aprovação da dissertação ou tese, para manter o vínculo com o programa. |
Total do curso | 32 | 495h |
Atenção aos Artigos 26 a 30 do Regulamento do PPFH (grifo nosso) | |||
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Art. 26 – Em todos os semestres, até a aprovação da dissertação ou tese, o estudante deverá estar inscrito em pelo menos uma disciplina, para manter o vínculo com o Programa. Para tanto, a cada período letivo o estudante deverá efetuar sua inscrição, de acordo com o calendário acadêmico do Programa. § 1º – O estudante poderá solicitar cancelamento, inclusão ou substituição de disciplinas em data prevista no calendário acadêmico. § 2º– O estudante que solicitar o cancelamento de disciplina fora da data prevista no calendário não terá seu pedido aceito, devendo cursar a disciplina. Art. 27 – O estudante poderá, em acordo com o Orientador, incorporar créditos de disciplinas ou de atividades acadêmicas cursadas fora da sede do Programa, no país, em cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, ou no exterior, respeitados os limites de créditos definidos no presente Regulamento. Art. 28 – Será facultado aos discentes solicitar, em acordo com o orientador, o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, sempre e quando tenham sido cursados em um período igual ou inferior ao determinado na legislação vigente, e não excedam 4 (quatro) créditos no Curso de Mestrado e 8 (oito) créditos no Curso de Doutorado. Art. 29 – O estudante poderá requerer aproveitamento dos créditos de disciplinas isoladas cursadas no PPFH, anteriormente à sua matrícula no Programa, obedecendo os limites estabelecidos no artigo anterior e mediante a concordância do orientador. Art. 30 – O doutorando poderá requerer aproveitamento de créditos de disciplinas realizadas durante curso de mestrado no PPFH, mediante concordância do orientador. § 1º – O aproveitamento só poderá incidir sobre créditos não utilizados para a integralização do curso de mestrado. § 2º – Será respeitado o estabelecido neste Regulamento a respeito do limite de créditos realizados antes da entrada do estudante no doutorado. |
Atenção aos Artigos 40 e 42 do Regulamento do PPFH (grifo nosso) | |||
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Art. 40 – Fará jus aos créditos o estudante que obtiver, em cada disciplina cursada, média igual ou superior a 7 (sete) e frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento). Art. 42 – Será automaticamente desligado do Programa o estudante que: I – Tiver mais de duas reprovações em disciplinas; II – Exceder o período máximo permitido por este Regulamento para integralização do Curso, salvo decisão do Colegiado; III – Não efetuar inscrição em disciplinas, salvo em situações de trancamento de matrícula, conforme definido por este regulamento; IV – Não for aprovado no segundo Exame de Qualificação. |
EMENTAS DAS DISCIPLINAS OBRIGATORIAS
EMENTAS DAS DISCIPLINAS ELETIVAS
CURRÍCULO DOUTORADO
EXIGÊNCIAS CURRICULARES
Disciplinas | Créditos |
---|---|
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS | 12 |
ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS (PRÁTICA) | 24 |
DISCIPLINAS ELETIVAS | 12 |
TOTAL | 48 |
Disciplinas obrigatórias | Créditos | Carga Horária | Semestre |
---|---|---|---|
PRÁTICAS DE PESQUISA I | 4 | 60h | 1º semestre |
PRÁTICAS DE PESQUISA II | 4 | 60h | 2º semestre |
PRÁTICAS DE PESQUISA III | 4 | 60h | 3º semestre |
PRÁTICAS DE PESQUISA IV | 4 | 60h | 4º semestre |
PRÁTICAS DE PESQUISA V | 4 | 60h | 5º semestre |
PRÁTICAS DE PESQUISA VI | 4 | 60h | 6º semestre |
TEORIAS DA FORMAÇÃO HUMANA II | 4 | 60h | Entre o 1º e 4º semestre |
TEORIAS DA POLÍTICA E DO ESTADO II | 4 | 60h | Entre o 1º e 4º semestre |
FÓRUM INTERDISCIPLINAR II | 4 | 60h | Entre o 1º e 4º semestre |
Total de obrigatórias | 36 | 540h |
Disciplinas eletivas | Créditos | Carga Horária | Semestre |
Disciplina eletiva do PPFH | 4 | 60h | Entre o 1º e 4º semestre |
Disciplinas eletivas do PPFH (incluindo as situações descritas nos Artigos 29 e 30) ou de outro PPG | 8 | 120h | Até a qualificação, considerando o aproveitamento de uma ou mais disciplinas |
Total de eletivas | 12 | 180h |
Outras exigências curriculares | |||
ESTÁGIO DOCENTE | – | 30h | Enviar declaração do cumprimento das horas assinada pelo orientador |
AGUARDANDO DEFESA | – | – | Após conclusão dos créditos, em todos os semestres, até a aprovação da dissertação ou tese, para manter o vínculo com o programa. |
Total do curso | 48 | 750h |
Atenção aos Artigos 26 a 30 do Regulamento do PPFH (grifo nosso) | |||
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Art. 26 – Em todos os semestres, até a aprovação da dissertação ou tese, o estudante deverá estar inscrito em pelo menos uma disciplina, para manter o vínculo com o Programa. Para tanto, a cada período letivo o estudante deverá efetuar sua inscrição, de acordo com o calendário acadêmico do Programa. § 1º – O estudante poderá solicitar cancelamento, inclusão ou substituição de disciplinas em data prevista no calendário acadêmico. § 2º– O estudante que solicitar o cancelamento de disciplina fora da data prevista no calendário não terá seu pedido aceito, devendo cursar a disciplina. Art. 27 – O estudante poderá, em acordo com o Orientador, incorporar créditos de disciplinas ou de atividades acadêmicas cursadas fora da sede do Programa, no país, em cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, ou no exterior, respeitados os limites de créditos definidos no presente Regulamento. Art. 28 – Será facultado aos discentes solicitar, em acordo com o orientador, o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, sempre e quando tenham sido cursados em um período igual ou inferior ao determinado na legislação vigente, e não excedam 4 (quatro) créditos no Curso de Mestrado e 8 (oito) créditos no Curso de Doutorado. Art. 29 – O estudante poderá requerer aproveitamento dos créditos de disciplinas isoladas cursadas no PPFH, anteriormente à sua matrícula no Programa, obedecendo os limites estabelecidos no artigo anterior e mediante a concordância do orientador. Art. 30 – O doutorando poderá requerer aproveitamento de créditos de disciplinas realizadas durante curso de mestrado no PPFH, mediante concordância do orientador. § 1º – O aproveitamento só poderá incidir sobre créditos não utilizados para a integralização do curso de mestrado. § 2º – Será respeitado o estabelecido neste Regulamento a respeito do limite de créditos realizados antes da entrada do estudante no doutorado. |
Atenção aos Artigos 40 e 42 do Regulamento do PPFH (grifo nosso) | |||
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Art. 40 – Fará jus aos créditos o estudante que obtiver, em cada disciplina cursada, média igual ou superior a 7 (sete) e frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento). Art. 42 – Será automaticamente desligado do Programa o estudante que: I – Tiver mais de duas reprovações em disciplinas; II – Exceder o período máximo permitido por este Regulamento para integralização do Curso, salvo decisão do Colegiado; III – Não efetuar inscrição em disciplinas, salvo em situações de trancamento de matrícula, conforme definido por este regulamento; IV – Não for aprovado no segundo Exame de Qualificação. |
EMENTAS DAS DISCIPLINAS OBRIGATORIAS
EMENTAS DAS DISCIPLINAS ELETIVAS
EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO SEMESTRE