EXIGÊNCIAS CURRICULARES |
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Disciplinas |
Créditos |
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DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS |
12 |
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ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS (PRÁTICA) |
12 |
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DISCIPLINAS ELETIVAS |
8 |
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TOTAL |
32 |
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Para ler o Regulamento do PPFH em sua íntegra, acesse: http://ppfh.com.br/ /regulamentos/
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MESTRADO |
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Disciplinas obrigatórias |
Créditos |
Carga Horária |
Semestre |
4 |
60h |
1º semestre |
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4 |
60h |
2º semestre |
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4 |
60h |
3º semestre |
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4 |
60h |
1º e 2º semestres |
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4 |
60h |
1º e 2º semestres |
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4 |
60h |
1º e 2º semestres |
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Total de obrigatórias |
24 |
360h |
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Disciplinas eletivas |
Créditos |
Carga Horária |
Semestre |
Disciplina eletiva do PPFH |
4 |
60h |
1º e 2º semestres |
Disciplinas eletivas do PPFH (incluindo as situações descritas nos Artigos 29 e 30) ou de outro PPG |
4 |
60h |
Até a qualificação, considerando o aproveitamento de uma ou mais disciplinas |
Total de eletivas |
8 |
120h |
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Outras exigências curriculares |
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ESTÁGIO DOCENTE |
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15h |
Enviar declaração do cumprimento das horas assinada pelo orientador |
AGUARDANDO DEFESA |
- |
- |
Após conclusão dos créditos, em todos os semestres, até a aprovação da dissertação ou tese, para manter o vínculo com o programa. |
Total do curso |
32 |
495h |
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Atenção aos Artigos 26 a 30 do Regulamento do PPFH (grifo nosso) |
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Art. 26 – Em todos os semestres, até a aprovação da dissertação ou tese, o estudante deverá estar inscrito em pelo menos uma disciplina, para manter o vínculo com o Programa. Para tanto, a cada período letivo o estudante deverá efetuar sua inscrição, de acordo com o calendário acadêmico do Programa. § 1º – O estudante poderá solicitar cancelamento, inclusão ou substituição de disciplinas em data prevista no calendário acadêmico. § 2º– O estudante que solicitar o cancelamento de disciplina fora da data prevista no calendário não terá seu pedido aceito, devendo cursar a disciplina. Art. 27 – O estudante poderá, em acordo com o Orientador, incorporar créditos de disciplinas ou de atividades acadêmicas cursadas fora da sede do Programa, no país, em cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, ou no exterior, respeitados os limites de créditos definidos no presente Regulamento. Art. 28 – Será facultado aos discentes solicitar, em acordo com o orientador, o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, sempre e quando tenham sido cursados em um período igual ou inferior ao determinado na legislação vigente, e não excedam 4 (quatro) créditos no Curso de Mestrado e 8 (oito) créditos no Curso de Doutorado. Art. 29 – O estudante poderá requerer aproveitamento dos créditos de disciplinas isoladas cursadas no PPFH, anteriormente à sua matrícula no Programa, obedecendo os limites estabelecidos no artigo anterior e mediante a concordância do orientador. Art. 30 – O doutorando poderá requerer aproveitamento de créditos de disciplinas realizadas durante curso de mestrado no PPFH, mediante concordância do orientador. § 1º – O aproveitamento só poderá incidir sobre créditos não utilizados para a integralização do curso de mestrado. § 2º – Será respeitado o estabelecido neste Regulamento a respeito do limite de créditos realizados antes da entrada do estudante no doutorado. |
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Atenção aos Artigos 40 e 42 do Regulamento do PPFH (grifo nosso) |
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Art. 40 – Fará jus aos créditos o estudante que obtiver, em cada disciplina cursada, média igual ou superior a 7 (sete) e frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento). Art. 42 – Será automaticamente desligado do Programa o estudante que: I – Tiver mais de duas reprovações em disciplinas; II – Exceder o período máximo permitido por este Regulamento para integralização do Curso, salvo decisão do Colegiado; III – Não efetuar inscrição em disciplinas, salvo em situações de trancamento de matrícula, conforme definido por este regulamento; IV – Não for aprovado no segundo Exame de Qualificação. |
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Para ler o Regulamento do PPFH em sua íntegra, acesse: |